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Despacho 13652/2001, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 150, de 30.06.2001, Pág. 10825
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Sumário

Declara que a localização do lanço IP2 gardete-Castelo Branco, sublanço IP2, Fratel-Castelo Branco foi aprovada por despacho do presidente do Instituto das Estradas de Portugal (IEP) e que a zona de servidão non aedificandi é a que consta dos mapas anexos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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