Portaria 380/82
de 16 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos em organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 331/72 e 91/77 e pelas Portarias n.os 503/73, 3/77 e 819/81, de 22 de Agosto, 10 de Março, 27 de Julho, 5 de Janeiro e 22 de Setembro, respectivamente, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 24 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA
(ver documento original)