Despacho 13769/2001, de 3 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DAS PESCAS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 152, de 03.07.2001, Pág. 11009
- Data: 2001-07-03
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Sumário
Permite a captura e comercialização da sardinha na margem sul da Lagoa de Mira, até às 24 horas de sábado do dia 23 de Junho de 2001.
Aviso
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