Louvo o 302279, cabo CCT Leontino Alves Grilo, pela forma exemplar, extraordinariamente competente e dedicada como, durante mais de seis anos, exerceu funções de operador de comunicações no Centro de Mensagens do Ministério da Defesa Nacional.
Militar dotado de elevado espírito de cooperação, competência profissional e aprumo militar, o cabo Grilo demonstrou, em todas as circunstâncias, uma grande disponibilidade e vontade para bem servir, com elevado profissionalismo, sentido de responsabilidade e espírito de equipa.
As qualidades técnico-profissionais e humanas evidenciadas pelo cabo Grilo tornaram-no um elemento chave na actividade do Centro de Mensagens, pautando a sua conduta por uma grande honestidade e lealdade, granjeando a estima e consideração de todos os que com ele privaram. Constitui-se como um excelente exemplo e contribuiu, como resultado da sua acção, de forma muito positiva para o bom funcionamento do serviço.
Tendo cessado as suas funções impõe-se pois, como elementar dever de justiça, que exprima o meu público reconhecimento pelas qualidades evidenciadas pelo cabo Grilo, porquanto dedicou todo o seu empenho e dedicação em benefício do serviço, tendo-se revelado um militar íntegro, discreto e diligente, qualidades que se reflectiram na execução rigorosa e consistente das tarefas que lhe foram atribuídas no Centro de Mensagens do Ministério da Defesa Nacional.
Atento quanto precede, considero que as relevantes qualidades pessoais, militares, a elevada competência técnico-profissional e o extraordinário desempenho do 302279, cabo CCT Leontino José Alves dos Santos Grilo, contribuíram de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 4.ª classe ao 302279, cabo CCT Leontino José Alves dos Santos Grilo.
30 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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