Atento o louvor concedido pelo director do Instituto de Estudos Superiores Militares ao tenente-coronel PILAV NIP 074398-E, João Manuel Cardeiro Caldas, em 8 de Julho de 2009;
Considerando que os serviços prestados pelo tenente-coronel PILAV João Manuel Cardeiro Caldas cumprem a finalidade expressa no artigo 25.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro:
Concedo, sob proposta do director do Instituto de Estudos Superiores Militares, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento ainda o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo diploma, a medalha da Defesa Nacional de 2ª classe ao tenente-coronel PILAV NIP 074398-E, João Manuel Cardeiro Caldas.
30 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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