Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 646-A/2001, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Actualiza os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos de clínica geral.

Texto do documento

Portaria 646-A/2001
de 27 de Junho
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínica geral são revistos em paralelo com as revisões da tabela de remunerações da função pública, mediante portaria do Ministro da Saúde, respeitando a percentagem média do aumento daquelas remunerações.

A Portaria 796/91, de 9 de Agosto, procedeu à revisão desses valores para os anos de 1984 a 1991, não tendo os valores correspondentes a este último ano sido objecto de novas actualizações.

Na sequência dos acordos celebrados com as estruturas sindicais representativas dos médicos e sem prejuízo de uma reformulação deste subsídio quanto à sua natureza, âmbito e componentes, há que proceder à sua actualização.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º Os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos da carreira de clínica geral, revistos pela Portaria 796/91, de 9 de Agosto, são actualizados para os anos e nas correspondentes percentagens constantes do quadro I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º O aumento percentual previsto para cada ano produz efeitos desde 1 de Janeiro desse ano e incide sobre o valor do subsídio fixado para o ano imediatamente anterior.

3.º O pagamento dos retroactivos relativos às actualizações dos anos de 1992 a 2000 será efectuado de acordo com o faseamento constante do quadro II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 25 de Junho de 2001.


QUADRO I
(ver quadro no documento original)

QUADRO II
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Portaria 796/91 - Ministério da Saúde

    REVE OS QUANTITATIVOS DO SUBSÍDIO ADICIONAL MENSAL ATRIBUIDO AOS MÉDICOS DA CARREIRA DE CLINICA GERAL ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI NUMERO 310/82, DE 3 DE AGOSTO E ACTUALIZADOS PELA PORTARIA NUMERO 594/83, DE 10 DE MAIO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-11 - Portaria 840/2002 - Ministério da Saúde

    Altera os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos da carreira de clínica geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda