Alterações do posicionamento remuneratório por excepção
Considerando que as trabalhadoras abaixo identificadas desempenham, há já algum tempo, funções de coordenação funcional dos referidos serviços com resultados positivos sem qualquer acréscimo remuneratório e obtiveram, na avaliação de 2008, em termos qualitativos, a classificação de Muito Bom, e atenta a deliberação do Conselho de Coordenação da Avaliação destes SMAS, tomada em sua reunião de 14/7/2009, que concordou com a proposta de alteração remuneratória tendo em conta os aspectos atrás referidos, torna-se público, para os devidos efeitos, que o Conselho de Administração em sua reunião de 28 de Julho de 2009, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, deliberou proceder às alterações do posicionamento remuneratório por excepção das seguintes trabalhadoras:
a) Técnica Superior, Maria José Tomé Reino, responsável pelos Serviços do Património e de Gestão da Dívida da Divisão Financeira e Património, da posição 3 para a posição 4, a que corresponde o nível remuneratório 23;
b) Técnica Superior, Marta Cristina Bernardes de Oliveira Alves Rodrigues, responsável pelos Sectores de Monitorização da Qualidade da Água e de Exploração dos Sistemas de Tratamento de Águas Residuais da Divisão de Exploração de Água e Saneamento, da posição 4 para a 5, a que corresponde o nível remuneratório 27;
c) Assistente Técnica, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves Simões, responsável pelo Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, da posição 1 para a posição 3, a que corresponde o nível remuneratório 8, atento o disposto no n.º 5 do artigo 104.º da lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, na redacção da lei do Orçamento de Estado para 2009 - aprovado pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro - conjugado com o disposto na Portaria 1553-C/2008 da mesma data, na medida em que o acréscimo remuneratório decorrente da alteração do posicionamento remuneratório subsequente à transição para o novo regime de carreiras para a posição seguinte àquela em que se encontra colocada seria apenas de (euro) 27,46 (vinte e sete euros e quarenta e seis cêntimos).
As presentes alterações de posicionamento remuneratório produzem efeitos desde 1/1/2009.
3 de Agosto de 2009. - O Administrador, por delegação do Presidente do Conselho de Administração, Sérgio Augusto Nunes Simões.
302147175