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Édito 500/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Maria Julieta Gonçalves Bernardo pretende habilitar-se como herdeira de seu falecido cônjuge Henrique Manuel Martins Rafael, ex-funcionário do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, falecido em 11 de Julho de 2009, a fim de poder levantar desta Junta de Freguesia a importância referida - subsídio por morte e outros abonos devidos

Texto do documento

Édito n.º 500/2009

Torna-se público que, Maria Julieta Gonçalves Bernardo, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido cônjuge, Henrique Manuel Martins Rafael, ex-funcionário desta Junta de Freguesia com a categoria de Encarregado de Parques e Máquinas, falecido em 11 de Julho de 2009, a fim de poder levantar desta Junta de Freguesia, a importância ilíquida de 9 923,72 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

31 de Julho de 2009. - O Presidente, Eugénio Manuel Coelho Guerreiro.

302140816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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