Regulamento (extracto) n.º 343/2009
Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia do Sobralinho, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 2009/07/14, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2009/07/01, conforme consta do edital 397/2009, afixado nos Paços do Município em 2009/07/20.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira
Anexo para a Freguesia do Sobralinho
1 - Estacionamento proibido na Rua do Paço, n.os 6 e 8 até ao cruzamento com a Rua João Branco, no sentido Oeste/Este.
A referida proibição deve-se ao facto desta artéria ser muito estreita e dificultar a movimentação de viaturas nomeadamente dos transportes públicos de passageiros.
Em alternativa, será criado um estacionamento para as quatro viaturas que estacionavam nesta artéria, localizado no Beco do Feliciano.
2 - Circulação na Rua Alto de Santo António terá um único sentido, de Noroeste para Sudeste, sendo proibido ultrapassar a velocidade de 20 km por hora.
Este troço terá um único sentido, o Nascente/Poente (ascendente).
24 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
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