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Regulamento (extracto) 343/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a freguesia do Sobralinho

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 343/2009

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia do Sobralinho, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 2009/07/14, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2009/07/01, conforme consta do edital 397/2009, afixado nos Paços do Município em 2009/07/20.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira

Anexo para a Freguesia do Sobralinho

1 - Estacionamento proibido na Rua do Paço, n.os 6 e 8 até ao cruzamento com a Rua João Branco, no sentido Oeste/Este.

A referida proibição deve-se ao facto desta artéria ser muito estreita e dificultar a movimentação de viaturas nomeadamente dos transportes públicos de passageiros.

Em alternativa, será criado um estacionamento para as quatro viaturas que estacionavam nesta artéria, localizado no Beco do Feliciano.

2 - Circulação na Rua Alto de Santo António terá um único sentido, de Noroeste para Sudeste, sendo proibido ultrapassar a velocidade de 20 km por hora.

Este troço terá um único sentido, o Nascente/Poente (ascendente).

24 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

302103589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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