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Despacho Conjunto 588/2001, de 5 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 05.07.2001, Pág. 11157
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Sumário

Determina que a República Portuguesa atribui ao Reino de Marrocos uma contribuição destinada à liquidação do diferencial entre a taxa de juro a suportar por aquele país (0;75%) e a taxa do mercado acordada com a Caixa Geral de Depósitos, referente a uma linha de crédito a favor do Reino de Marrocos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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