Despacho 13990/2001, de 5 de Julho
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 05.07.2001, Pág. 11162
- Data: 2001-07-05
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Sumário
Altera a redacção da alínia d) do ponto V do Despacho nº 6728/2001(2ªSérie), publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 78, de 2 de Abril de 2001, que passa a ter a seguinte redacção: "d) No chefe da Divisão de Gestão Financeira, a competência para autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, nos termos legais e por conta das dotações orçamentais, até ao montante de 200 000$00".
Aviso
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