Elaboração de Plano de Urbanização de Estoi (PUE)
Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, na reunião de câmara ordinária pública de 14 de Maio de 2009, dar início à elaboração do Plano de Urbanização de Estoi, mais foi deliberado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar os termos de referência do PUE que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano e fixam os respectivos objectivos, tendo sido incluído o conteúdo da alínea a) da proposta do vereador Dr. José Vitorino; e estabelecer um prazo global de 20 meses para a sua elaboração e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República.
Foi ainda deliberado, promover no âmbito da Avaliação Ambiental, a consulta às entidades, conforme previsto nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.
Os termos de referência do PUE podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico dpu.du@cm-faro.pt
10 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
(ver documento original)
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