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Aviso 14093/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização de Estoi

Texto do documento

Aviso 14093/2009

Elaboração de Plano de Urbanização de Estoi (PUE)

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, na reunião de câmara ordinária pública de 14 de Maio de 2009, dar início à elaboração do Plano de Urbanização de Estoi, mais foi deliberado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar os termos de referência do PUE que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano e fixam os respectivos objectivos, tendo sido incluído o conteúdo da alínea a) da proposta do vereador Dr. José Vitorino; e estabelecer um prazo global de 20 meses para a sua elaboração e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

Foi ainda deliberado, promover no âmbito da Avaliação Ambiental, a consulta às entidades, conforme previsto nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

Os termos de referência do PUE podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico dpu.du@cm-faro.pt

10 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

(ver documento original)

202148106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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