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Aviso 14086/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para contratação a termo certo de um técnico superior (planeamento regional e urbano)

Texto do documento

Aviso 14086/2009

Contratação por tempo determinado - termo certo de um posto de trabalho de técnico superior (planeamento regional e urbano)

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, do Sr. Vice-Presidente, de 15 de Julho do ano em curso se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por termo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Estarreja, da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior.

1 - Descrição de funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores (Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), nomeadamente: serão acometidas funções de estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, sendo lhe requerida formação na área do ordenamento do território e urbanismo, especificamente nos seguintes domínios de actividade:

Apoio no acompanhamento e na elaboração, alteração e revisão de planos municipais de ordenamento do território (PMOT's) e inerentes actualizações dos estudos de caracterização territorial, que integram o conteúdo documental desses PMOT's;

Apoio na elaboração de estudos de natureza socioeconómica e no âmbito do planeamento de equipamentos colectivos do concelho;

Apoio na análise de instrumentos de gestão territorial de âmbito supra municipal (intermunicipal, regional e nacional);

Executar outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito das competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo; actividade de planeamento e ordenamento do território;

Assegurar a actualização do "inventário" de diplomas em matéria de ordenamento do território e apoiar as necessárias análises ao respectivo conteúdo.

2 - Habilitações literárias: Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Estarreja.

6 - Requisitos de admissão: são definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e na página electrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-909 Estarreja, devendo constar obrigatoriamente os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone, etc.);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte e Curriculum Vitae.

7.4 - Na apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Estarreja, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do Certificado de Habilitações, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Salvo nos casos previstos no ponto 9.4, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - Avaliação Curricular (AC) - (60 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica exigida, formação profissional e experiência profissional na área posta a concurso. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = 0,1 HA + 0,3 FP + 0,6 EP, em que HA = Habilitação Literária, FP = Formação Profissional e EP = Experiência Profissional. Só será contabilizado como tempo de formação profissional e experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - (40 %) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

9.3 - Classificação final (CF) - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte: CF = 0,6 AC + 0,4 EAC.

9.4 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no ponto 9.

9.4.1 - Avaliação Curricular (60 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores: AC = 0,1HA + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,3 AD, em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD - Avaliação de Desempenho: média aritmética relativa ao último período (não superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Só será contabilizado como tempo de formação profissional e experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.

9.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - as definidas no ponto 9.2.

9.4.3 - Classificação final - As constantes no ponto 9.3.

9.5 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, verificando-se um n.º de candidatos igual ou superior a 100, poderá aplicar-se apenas os métodos de selecção previstos em 9.1 - Avaliação Curricular.

9.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam à Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Composição do Júri

Presidente: António Adelino Morais Granja, Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo.

Vogais efectivos: Ana Paula Ramos Gonçalves Ribas e Teresa João dos Anjos Lima, Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Rui Pedro dos Santos Gouveia Gonçalves, Chefe de Divisão de Obras Particulares e Cármen João Silva Lamego, Técnica Superior.

21 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, com competência delegada na Área dos Recursos Humanos, Abílio Silveira.

302087932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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