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Aviso 14083/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Lista de antiguidade do ano de 2008

Texto do documento

Aviso 14083/2009

Lista de antiguidade do ano 2008

Nos termos e para os efeitos previstos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se publico que foi afixada, no edifício dos Paços do Município da Chamusca e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º, do Diploma atrás mencionado.

O Prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

1 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Manuel Petisca Matias.

302149224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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