Dispõe o artigo 2.º daquela decisão, e em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, que o Programa Operacional inclui dois eixos prioritários, um relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, cuja gestão compete ao gestor do Progama Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, e outro respeitante ao Fundo Social Europeu.
Os gestores dos eixos prioritários são, nos termos do Programa Operacional, assistidos, no exercício das suas funções, por unidades de gestão correspondentes, respectivamente, aos eixos prioritários FEDER e FSE.
Assim, no cumprimento do previsto, determino:
1 - É criada a unidade de gestão do eixo prioritário I - FEDER, do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III.
2 - Compete à unidade de gestão do eixo prioritário FEDER, do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III:
a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
b) Dar parecer sobre as propostas da decisão do gestor, relativas a candidaturas de projecto e ou acções a financiamento pelo eixo prioritário FEDER do Programa Operacional;
c) Dar parecer sobre os projectos de relatório de execução anuais e final do Programa Operacional na sua vertente FEDER;
d) Apoiar o gestor na concretização dos objectivos definidos no Programa Operacional.
3 - Integram a unidade de gestão do eixo prioritário FEDER, do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III:
a) O gestor do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, que preside;
b) Um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
c) O chefe de projecto da estrutura de apoio técnico da comissão de gestão do QCA III.
4 - Pode ainda integrar a unidade de gestão, na qualidade de observador, um representante do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, enquanto entidade responsável pela gestão nacional do FSE.
5 - Quando a natureza das matérias o justifique, o gestor poderá convidar a participar nos trabalhos da unidade de gestão, a título consultivo, representantes de associações e organizações cuja actividade se enquadre no âmbito de acção do Programa Operacional ou representantes de outros organismos.
6 - O gestor do Programa Operacional poderá convocar a unidade de gestão do eixo prioritário FSE sempre que estejam em apreciação matérias de interesse comum às duas unidades de gestão.
7 - A unidade de gestão é assistida no exercício das suas funções pela estrutura de apoio técnico do eixo prioritário FEDER.
6 de Junho de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa
Guimarães Ferreira.