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Despacho (extracto) 18427/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau do inspector João Fernando Teixeira Lopes Monteiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18427/2009

Por despacho de 06 de Julho de 2009, do Ministro da Justiça, foi autorizada a prorrogação da licença especial para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau ao inspector da Polícia Judiciária João Fernando Teixeira Lopes Monteiro, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20.06.2009, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

3 de Agosto de 2009. - Pela Directora da Unidade, António Barbosa.

202153071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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