Despacho (extracto) 18427/2009, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2009, Série II de 2009-08-10.
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Data:
2009-08-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau do inspector João Fernando Teixeira Lopes Monteiro
Despacho (extracto) n.º 18427/2009
Por despacho de 06 de Julho de 2009, do Ministro da Justiça, foi autorizada a prorrogação da licença especial para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau ao inspector da Polícia Judiciária João Fernando Teixeira Lopes Monteiro, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20.06.2009, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
3 de Agosto de 2009. - Pela Directora da Unidade, António Barbosa.
202153071
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1425912.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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