Despacho (extracto) 18426/2009, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2009, Série II de 2009-08-10.
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Data:
2009-08-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento de longa duração do segurança Pedro Miguel Gonçalves Resende
Despacho (extracto) n.º 18426/2009
Por despacho, de 26 de Junho de 2009, do Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, foi concedida licença sem vencimento de longa duração ao segurança Pedro Miguel Gonçalves Resende, com efeitos a partir de 09 de Julho de 2009, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de Agosto de 2009. - Pela Directora da Unidade, António Barbosa.
202152991
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1425911.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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