Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 18426/2009, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do segurança Pedro Miguel Gonçalves Resende

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18426/2009

Por despacho, de 26 de Junho de 2009, do Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, foi concedida licença sem vencimento de longa duração ao segurança Pedro Miguel Gonçalves Resende, com efeitos a partir de 09 de Julho de 2009, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Agosto de 2009. - Pela Directora da Unidade, António Barbosa.

202152991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda