Despacho (extracto) 18424/2009, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2009, Série II de 2009-08-10.
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Data:
2009-08-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento por um ano da especialista superior licenciada Natividade Maria Figueiredo da Silva
Despacho (extracto) n.º 18424/2009
Por despacho de 27 de Julho de 2009, do Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, foi prorrogada a licença sem vencimento por mais um ano à especialista superior Licenciada Natividade Maria Figueiredo da Silva, com efeitos a partir de 25 de Julho de 2009, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
29 de Julho de 2009. - Pela Directora da Unidade, o Chefe de Área, António Barbosa.
202152789
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1425909.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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