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Despacho (extracto) 18424/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento por um ano da especialista superior licenciada Natividade Maria Figueiredo da Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18424/2009

Por despacho de 27 de Julho de 2009, do Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, foi prorrogada a licença sem vencimento por mais um ano à especialista superior Licenciada Natividade Maria Figueiredo da Silva, com efeitos a partir de 25 de Julho de 2009, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

29 de Julho de 2009. - Pela Directora da Unidade, o Chefe de Área, António Barbosa.

202152789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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