Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18414/2009, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de soldado de vários militares da especialidade CAUT

Texto do documento

Despacho 18414/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato, em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto de Soldado, por reunirem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, 60.º, e alínea c) do artigo 304.º do EMFAR aprovado pelo D. L. n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

CAUT:

SOLG CAUT 135978 K, Bruno Miguel Martins Garcia - BA6

SOLG CAUT 135967 D, João Alexandre Severino Gonçalves - BALUM

SOLG CAUT 135968 B, Eugénio Alexandre Rodrigues Alves - COFA

SOLG CAUT 135969 L, Paulo Filipe Lemos Borges - CFMTFA

SOLG CAUT 135973 J, Luís Filipe Lavado Leitão - GAEMFA

SOLG CAUT 135972 L, Rui André Martins de Figueiredo - BA5

SOLG CAUT 135979 H, Filipe José Saraiva Diogo - DGMFA

SOLG CAUT 135971 B, Daniel Alexandre Guimarães Pereira Neves de Carvalho - BA1

SOLG CAUT 135966 F, João António Ribeiro Piteira BA11

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15AGO08.

8 de Abril de 2009. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, interino, João Manuel Sebastião Pereira Cristo, COR/PIL.

202151792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda