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Despacho 18406/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe da taifa, subclasse cozinheiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 18406/2009

Por despacho de 27 de Julho de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe da taifa, subclasse cozinheiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 2 de Maio de 2009, os seguintes militares:

9321108, segundo-grumete SCA RC Tiago Miguel da Silva Bernardo;

9316608, segundo-grumete SCA RC Nádia Sofia Caridade Pessoa;

9320708, segundo-grumete SCA RC Óscar Mané Morais;

9314608, segundo-grumete SCA RC Janete Neto Vera Cruz;

9326107, segundo-grumete SCA RC Raul Filipe Cardoso dos Santos Martins.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9309108, primeiro-grumete TFH RC Miguel Ângelo Simões Felício, pela ordem indicada.

27 de Julho de 2009. - O chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

202150747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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