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Despacho 18393/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 18393/2009

Considerando a competência que me foi delegada no âmbito do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, pelo Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., publicitada através do Despacho 29976/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 226 de 20 de Novembro de 2008.

Considerando que a competência constante do despacho acima identificado me foi delegada, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no Director do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, Dr. Mário Francisco da Costa Moreira a competência para a prática dos actos identificados no referido despacho

A competência agora subdelegada poderá ser revogada a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer actos praticados pelo subdelegado.

Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer acções ou iniciativas que por qualquer forma sejam susceptíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.

A competência agora subdelegada poderá, por sua vez, ser objecto de subdelegação sempre que tal se justifique e com autorização prévia do signatário.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2009.

30 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

202146316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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