Considerando a competência que me foi delegada no âmbito do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, pelo Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., publicitada através do Despacho 29976/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 226 de 20 de Novembro de 2008.
Considerando que a competência constante do despacho acima identificado me foi delegada, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no Director do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, Dr. Mário Francisco da Costa Moreira a competência para a prática dos actos identificados no referido despacho
A competência agora subdelegada poderá ser revogada a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer actos praticados pelo subdelegado.
Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer acções ou iniciativas que por qualquer forma sejam susceptíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.
A competência agora subdelegada poderá, por sua vez, ser objecto de subdelegação sempre que tal se justifique e com autorização prévia do signatário.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2009.
30 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.
202146316