Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide tomada em reunião realizada no dia 06 de Julho de 2009, e de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 93.º, respectivamente a alínea h), da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pelo artigo 50.º da Lei 12-A/2009, de 22 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série, um procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho, no mapa de pessoal desta autarquia: Carreira de Assistente Operacional (Coveiro) - 1 posto de trabalho, pelo período de 6 meses, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11/09; o local de trabalho situa-se no Cemitério Paroquial de Cabeço de Vide;
1 - Descrição sumária das funções: proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar da limpeza e conservação do cemitério.
2 - Posicionamento remuneratório: Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente, na categoria de Assistente Operacional, na 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.
3 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória
4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27/02, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória
6 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª Série.
8 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta e entregue pessoalmente no local, sito na Av. Da Libertação n.º 45-D, 7460-002 Cabeço de Vide, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa e telefone). A candidatura deve ainda ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e do respectivo currículo, datado e assinado.
9 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
Classificação final - na escala de 0 a 20 valores
10 - O júri terá a seguinte composição: Presidente - Manuel Rodrigues Fontainhas (Presidente da Junta de Freguesia); 1.º Vogal - João Manuel Godinho Olaia Velez (Secretário da Junta de Freguesia); 2.º Vogal - Francisco Carlos Pereira Paixão; Vogais suplentes Cidália Maria Garção Valério Duarte e Sofia de Jesus Martins Ferreira Vasco (Assistentes Técnicas da Junta de Freguesia).
11 - As actas do júri serão facultadas a requerimento dos interessados.
12 - A notificação dos candidatos excluídos faz -se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Prazo de validade - O concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 de Agosto de 2009. - O Presidente, Manuel Rodrigues Fontainhas.
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