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Despacho (extracto) 18330/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, da delegada de saúde-adjunta Dr.ª Maria Teresa Cruz Góis Pereira, assistente graduada da carreira médica de saúde pública

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18330/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de Abril, conjugado com a alínea d) do artigo 15.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 81/2009, de 2 de Abril, designo, em comissão de serviço, Delegada de Saúde Adjunta, a Dr.ª Maria Teresa Cruz Góis Pereira, Assistente Graduada de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde, I. P., Algarve, ouvido o Director Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde/ACES Algarve II - Barlavento.

23 de Julho de 2009. - O Director-Geral, Francisco George.

202145069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 81/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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