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Despacho 18310/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de Guimarães

Texto do documento

Despacho 18310/2009

1 - Nos termos da alínea b) do N.º 2 do Despacho 5831/2009 (2.ª série), Parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 36 de 20 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Destacamento Territorial de Guimarães, Capitão de Infantaria Gonçalo Filipe Pedrosa da Silva Amado as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

a. Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

25 de Fevereiro de 2009. - O Comandante, Manuel João de Barros Gonçalves, tenente-coronel.

202144883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425651.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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