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Despacho 18216/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 18216/2009

Subdelegação de Poderes

1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo Despacho 13903/2009, publicado no Diário da República n.º 115, de 17 de Junho de 2009, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Directora do Núcleo de Prestações de Doença, Maternidade, Paternidade e Adopção da Unidade de Prestações, Maria de Fátima Lopes Coelho, no Director do Núcleo de Prestações de Desemprego, Valdemar Gomes Lages, no Director do Núcleo de Prestações Diferidas, Augusto Manuel Silva Cavaleiro, na Directora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações, Maria Isabel da Fonseca Dias Rodrigues e no Director do Núcleo de Verificação de Incapacidades, Horácio Gonçalves Conde os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as actividades das respectivas Unidades, no quadro do plano de actividades do ISS, I.P., bem como elaborar os planos e relatórios de actividades e proceder à respectiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;

1.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada pela Directora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

2.6 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas pela Directora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

2.7 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de (euro) 199, 52.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

3.1 - Na Directora do Núcleo de Prestações de Doença Maternidade, Paternidade e Adopção

3.1.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

3.1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios retribuições e comparticipações, com excepção das prestações diferidas do sistema de segurança social e de outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto, e das prestações devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais;

3.1. 3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.1. 4 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo núcleo.

3.2 No Director do Núcleo de prestações de Desemprego:

3.2. 1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

3.2. 2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios retribuições e comparticipações, com excepção das prestações diferidas do sistema de segurança social e de outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto, e das prestações devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais;

3.2. 3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.2. 4 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo núcleo.

3.3 - No Director de Prestações Diferidas

3.3.1 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação da respectiva unidade.

3.4 - Na Directora do Núcleo de Prestações de Solidariedade

3.4.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

3.4.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios retribuições e comparticipações, com excepção das prestações diferidas do sistema de segurança social e de outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto, e das prestações devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais;

3.4.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.4.4 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo núcleo.

3.5 - No Director do Núcleo de Verificação de Incapacidades

3.5.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP, no âmbito da Unidade de Prestações;

3.5.2 - Autorizar as despesas e o pagamento com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.5.3 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.5.4 - Autorizar o reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.5.5 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

3.5.6 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

3.5.7 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

3.5.8 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

3.5.9 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

3.5.10 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo núcleo.

4 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008, considerando-se, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

17 de Junho de 2009. - A Directora do Núcleo de Prestações, Maria de Lurdes Ramos Emídio.

202137488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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