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Despacho Conjunto 508/2001, de 6 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 131, de 06.06.2001, Pág. 9542
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Sumário

Determina que, sem prejuízo do disposto nos nºs. 1,2 e 3 do nº 1 do Despacho Conjunto 80/2001 de 22 de Janeiro, as entidades titulares de pedidos de financiamento, quando entidades de direito público ou equiparadas, poderão considerar elegíveis os encargos com as remunerações dos funcionários e agentes da administração pública a titulo de contribuição pública nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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