Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada: Torna público, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 169/89 de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5/A/2002 de 14 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de Junho de 2009, aprovou, após consulta pública, a Proposta de Alteração ao Código de Posturas do Município de Ponta Delgada, nomeadamente o que se refere ao artigo 82.º
Secção VI
Da higiene, limpeza e segurança dos lugares públicos
Artigo 82.º
Ruas, largos e demais lugares públicos
1 - Além do disposto nos Capítulos I e II da Parte Especial e na Secção VIII do presente Capítulo, nas ruas, largos e demais lugares públicos é vedado aos particulares, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) Dormir ou neles permanecer, especialmente junto a locais de entrada para estabelecimentos, habitações ou instituições públicas em estado de embriaguez e de modo a incomodar quem circula.
20 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
302071797