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Aviso 13893/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato, por tempo indeterminado, na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais para exercer funções no município de Monchique com José Manuel Correia Silva

Texto do documento

Aviso 13893/2009

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR, torna-se público que, por meu despacho de hoje e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal destinado à constituição de uma relação de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um lugar de Assistente Operacional, aberto pelo aviso de 16 de Março de 2009, publicado no Diário da República n.º 77, de 21 de Abril de 2009, determinei a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com início a 1 de Agosto de 2009, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com José Manuel Correia Silva, único concorrente admitido, com a remuneração correspondente à 8.ª posição remuneratória, da carreira de assistente operacional correspondente ao montante pecuniário de (euro) 837,60, após a negociação prevista no n.º 5 do aviso de abertura e al. a) do n.º 1, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.

302104885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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