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Aviso 13886/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Nulidade de actos de nomeação de vários funcionários e concessão de licença sem vencimento por um ano

Texto do documento

Aviso 13886/2009

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Declaro nulo os actos relativos às nomeações de: Álea Lúcia Costa Gomes; Sónia Andrea Xavier; Ana Maria Aguiar de Sousa Oliveira; Luísa Braga da Cruz Simões Fareleiro; Joana Sara Ferraz Cruz; Ana Sofia Rodrigues Gi Martins Silva; Paula Alexandra Machado Leite Rocha Teixeira; Nuno Joaquim Castro Teixeira; Renata Sofia Oliveira Silva; João Miguel Vitória de Miranda Guedes; Sandra Maria Mendes Silva; Carla Alexandra de Barros Ferreira e Tiago José Dias Bessa e Meneses, em virtude de à data das mesmas, já se encontrar em vigor o dispositivo no artigo 10.º da LVCR.

Declaro ainda nula a concessão de uma licença sem vencimento por um ano à trabalhadora Luísa Braga da Cruz Simões Fareleiro, em virtude de não lhe poder ter sido aplicado o disposto no artigo 76.º, do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março.

Termos em que dá-se sem efeito os respectivos actos de nomeação e concessão de licença sem vencimento por um ano.

Mais se informa que, a licença voltou a ser concedida ao abrigo do Código do Trabalho, passando a licença de longa duração, conforme preconiza o artigo 354.º do Código do Trabalho.

23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

302093464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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