Mobilidade interna
Para os devidos efeitos se torna público que terminaram a situação de mobilidade interna intercategorias, para onde transitaram em 1 de Janeiro de 2009, por força do artigo 93.º da Lei 12-A/2008, de 28-2, na categoria de coordenador técnico, por estes lugares terem sido providos por elementos classificados em concurso para Chefe de Serviços de Administração Escolar, aberto pelo Ministério da Educação, com efeitos a partir de 4 de Maio de 2009, as seguintes trabalhadoras:
Maria Manuela Martins Guedes Henriques da Silva Centeno, assistente técnica, posição remuneratória entre 7.ª e 8.ª, nível remuneratório entre 12 e 13, a prestar serviço no agrupamento de escolas Marcelino Mesquita;
Maria da Piedade Ferreira Barata, assistente técnica, posição remuneratória entre 9.ª e 10.ª, nível remuneratório entre 12 e 13, a prestar serviço no agrupamento de escolas D. Sancho I.
23 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.
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