Tendo presente o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1 do seu Regimento, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 6 de Julho de 2009, delibera o seguinte:
1 - Considerar como sendo um acto de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o respectivo pagamento;
2 - Delegar, nos termos do n.º 3 do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo, esta competência, até ao limite de (euro) 1 000 000,00, no Presidente do Instituto, Prof. António Manuel da Cruz Serra, com possibilidade de este a subdelegar nas personalidades referidas no n.º 4 do artigo 1 do Regimento.
Deliberação aprovada em minuta. Publique-se a presente deliberação no Diário da República.
30 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, António Manuel da Cruz Serra.
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