Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2301/2009, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regula o procedimento de autorização de pagamento de despesas; delega competências nesta matéria, com possibilidade de subdelegação

Texto do documento

Deliberação 2301/2009

Tendo presente o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1 do seu Regimento, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 6 de Julho de 2009, delibera o seguinte:

1 - Considerar como sendo um acto de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o respectivo pagamento;

2 - Delegar, nos termos do n.º 3 do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo, esta competência, até ao limite de (euro) 1 000 000,00, no Presidente do Instituto, Prof. António Manuel da Cruz Serra, com possibilidade de este a subdelegar nas personalidades referidas no n.º 4 do artigo 1 do Regimento.

Deliberação aprovada em minuta. Publique-se a presente deliberação no Diário da República.

30 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, António Manuel da Cruz Serra.

202131906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425241.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda