Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18139/2009, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Administração Pública

Texto do documento

Despacho 18139/2009

Nos termos do título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Administração Pública, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 28 de Julho de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Administração Pública, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração da designação

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera a designação do curso de mestrado em Administração e Políticas Públicas, conducente à atribuição do grau de mestre em Administração e Políticas Públicas, para mestrado em Administração Pública, conducente à atribuição do grau de mestre em Administração Pública.

Artigo 3.º

Inscrição na dissertação ou no trabalho de projecto

No acto de inscrição no 2.º ano, o aluno deve optar entre a realização de uma dissertação ou de um trabalho de projecto.

Artigo 4.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 220/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2006, republicado no Despacho 21651/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 19 de Agosto de 2008, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.

28 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Republicação das normas regulamentares do Mestrado em Administração Pública

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Administração Pública, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração da designação

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera a designação do curso de mestrado em Administração e Políticas Públicas, conducente à atribuição do grau de mestre em Administração e Políticas Públicas, para mestrado em Administração Pública, conducente à atribuição do grau de mestre em Administração Pública.

Artigo 3.º

Inscrição na dissertação ou no trabalho de projecto

No acto de inscrição no 2.º ano, o aluno deve optar entre a realização de uma dissertação ou de um trabalho de projecto.

Artigo 4.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 220/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2006, republicado no Despacho 21651/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 19 de Agosto de 2008, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.

6.º

Objectivo

O objectivo do mestrado é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na área dos estudos sobre administração e políticas públicas

7.º

Organização

1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração de quatro semestres curriculares.

2 - O mestrado organiza-se num curso de especialização, a que correspondem 72 créditos, e numa dissertação ou trabalho de projecto, a que correspondem 48 créditos.

8.º

Coordenação

1 - O mestrado é coordenado por um coordenador científico, por dois coordenadores executivos e pela Comissão Científica de Sociologia.

2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:

a) Elaborar de propostas de selecção dos candidatos;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

c) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;

d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;

e) Preparar a proposta de número de vagas.

3 - Compete à Comissão Científica:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Deliberar sobre equivalências;

c) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado do Departamento;

d) Nomear os coordenadores do mestrado;

e) Aprovar os orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;

f) Propor os júris de provas de mestrado;

g) Propor as propinas;

h) Propor o número de vagas;

i) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.

9.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.

10.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao Coordenador Científico do Mestrado e apresentadas no Secretariado do Departamento de Sociologia, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotografia;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

11.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo Presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica de Sociologia.

13.º

Condições de funcionamento

1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo Presidente do ISCTE, por proposta da Comissão Científica de Sociologia, ouvidos os coordenadores do mestrado.

2 - O Presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da Comissão Científica de Sociologia, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado.

3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

14.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do Despacho 10.543/2005, são os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

15.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.

16.º

Regime de precedências

Não há regime de precedências.

17.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo Conselho Pedagógico.

18.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

19.º

Orientação da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A dissertação de mestrado ou o trabalho de projecto são preparados sob orientação de um doutor aprovado pela Comissão Científica de Sociologia.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da Comissão Científica de Sociologia.

3 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica de Sociologia.

4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

20.º

Entrega da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - O aluno deverá entregar oito exemplares impressos da dissertação ou do trabalho de projecto, bem como três cópias em suporte digital, preparados de acordo com as normas do ISCTE.

2 - A dissertação ou o trabalho de projecto são entregues no secretariado do Departamento de Sociologia.

21.º

Prazos máximos

É fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.

22.º

Nomeação do júri

O júri é nomeado pelo Presidente do ISCTE por proposta da Comissão Científica de Sociologia, nos 15 dias úteis posteriores à entrega da dissertação ou do trabalho de projecto.

23.º

Composição do júri

1 - O júri é constituído por 3 a 5 membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.

2 - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.

3 - Preside ao júri o membro do ISCTE de categoria mais elevada.

24.º

Provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - O tempo máximo de prova é fixado em sessenta minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

3 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os quinze minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.

4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

25.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.

3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.

4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade

5 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.

26.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo I.

2 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.

27.º

Grau e diploma

1 - O grau de mestre em Administração e Políticas Públicas será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Administração e Políticas Públicas, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.

28.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas

1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de 5 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - A carta de curso do grau de mestre e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

29.º

Processo de acompanhamento

1 - A Comissão Pedagógica do mestrado, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE.

2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado sujeito a aprovação pela Comissão Científica de Sociologia, nos termos do regulamento do conselho científico do ISCTE.

30.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Senado do ISCTE, mediante proposta do Presidente do ISCTE, ouvida a Comissão Científica de Sociologia, nos termos do ponto 3 do artigo 27.º do D.L. 74/2006, de 24 de Março com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

31.º

Edições internacionais

O mestrado poderá funcionar em instituições universitárias estrangeiras com as quais o ISCTE tenha celebrado, ou venha a celebrar, protocolo para o efeito, cabendo ao ISCTE a respectiva coordenação e avaliação científica e pedagógica.

ANEXO I

Estrutura curricular do mestrado em Administração Pública

Área científica predominante: Políticas Públicas

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observações

1 - Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios definidos anualmente pela mesma Comissão. Em função do currículo anterior do mestrando, poderá a coordenação do curso de Mestrado substituir até seis destes créditos opcionais por unidades curriculares de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos.

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Administração Pública (Second Cycle Postgraduate Diploma in Public Administration).

Plano de estudos do mestrado em Administração Pública

Master in Public Administration

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição do mestrado em Administração Pública

Regras gerais

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, em todos os anos curriculares.

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

202131777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda