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Declaração de Rectificação 13-M/2001, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 518/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2001.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-M/2001

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 518/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, «Registo», onde se lê «nos termos» deve ler-se «nos termos dos anexos III a VI da presente portaria».

No anexo III, quadro único, onde se lê:

(ver quadro no documento original) deve ler-se:

(ver quadro no documento original) No anexo IV, quadro único, onde se lê:

(ver quadro no documento original) deve ler-se:

(ver quadro no documento original) No anexo VI, na epígrafe, onde se lê «a que se refere a alínea a) do n.º 4.º» deve ler-se «a que se refere a alínea c) do n.º 4.º».

No anexo VI, quadro n.º 1, secção B), «Circulação na ZR», onde se lê:

(ver quadro no documento original) deve ler-se:

(ver quadro no documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2001.

- O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/05/31/plain-142513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-24 - Portaria 518/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro, publicando as mesmas em anexos I a VI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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