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Declaração de Rectificação 13-C/2001, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/2001, da Presidência do Conselho de Ministros, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2001.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-C/2001

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 143/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º,» deve ler-se «Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º,».

No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º,» deve ler-se «Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2001.

- O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/05/31/plain-142504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-26 - Decreto-Lei 143/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regulando ainda os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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