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Declaração (extracto) 273/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 27 de Julho de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de várias parcelas

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 273/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 27 de Julho de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

Parcelas com as áreas de 490 m2 e 307m2, área total de 797 m2, ambas propriedade Aldeia & Aldeia Construções, Lda, inscritas na matriz predial urbana da freguesia de Poiares (Santo André) sob os n.º 3877 e 3093, respectivamente, descritas na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Poiares sob os n.º s 830 e 827.

A expropriação destina-se à execução da obra denominada «Remodelação e ampliação da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Santo André».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000979-2009, de 6 de Julho de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.007.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

29 de Julho de 2009. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

202133867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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