Deliberação de reunião de câmara de 20 de Julho de 2009
Para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira torna pública a deliberação tomada em reunião ordinária de 20 de Julho de 2009, utilizar as medidas excepcionais de contratação pública estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal, destinadas à "Construção do Centro Escolar de Paços de Ferreira".
Foi presente à reunião de câmara ordinária de 20 de Julho de 2009, o processo concernente ao assunto em epígrafe, o qual foi objecto da informação n.º 918/2009, do DOMIA, de 20/07/2009, cujo teor se transcreve:
«Considerando que:
1 - O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos públicos;
2 - A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;
3 - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.
Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, propõe-se que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, em reunião de Câmara a realizar no dia 20 de Julho de 2009, delibere adoptar o procedimento de ajuste directo para a concretização do investimento relativo à Construção do Centro Escolar de Paços de Ferreira, tendo em conta a seguinte fundamentação:
a) A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.
b) A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar.
c) A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do Município.
Pelo que:
4 - Atenta a necessidade da construção do referido Centro Escolar e na sequência da aprovação das candidaturas da construção de edifícios escolares, submete-se à consideração superior a presente proposta de decisão de contratar, por ajuste directo.
5 - Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, estima-se que o respectivo preço contratual não deverá exceder 2.856.662,26(euro), (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e sessenta e dois euros e vinte e seis cêntimos), a acrescer do IVA, a satisfazer pela dotação 06/07010305, prevendo-se um valor de realização financeira de 145.000,00(euro) no ano de 2009 e restante para o ano de 2010.
6 - O procedimento a desencadear para o efeito, por ajuste directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e seguintes, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e enquadra-se no regime excepcional da contratação pública nos domínios da modernização do parque escolar, regulada pelo respectivo decreto-lei.
7 - Propõe-se a aprovação das peças do procedimento em anexo, das quais se destaca:
Programa de procedimento,
Caderno de encargos geral;
Fixação do preço base em 2.856.662,26(euro);
Prazo de execução de 11 meses;
Opção pelo critério de adjudicação do mais baixo preço, bem como relativamente à tramitação procedimental, propõe-se que sejam convidadas as seguintes entidades:
HABIMARANTE - Sociedade de Construções, S. A.;
Europa Ar Lindo SPGS, S. A.;
Construções Gabriel A. S. Couto, S. A.;
Cantinhos, Sociedade de Construções, S. A., cumprindo o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
8 - A condução do procedimento será realizada por júri a designar pela Câmara Municipal, sendo composto por cinco elementos, nomeadamente um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes. Propõe-se também que sejam delegadas todas as competências no júri com excepção da competência para a decisão de qualificação dos candidatos e para a decisão de adjudicação.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto, proferiu o seguinte despacho: "À reunião de Executivo". Depois de apreciado o assunto, foi deliberado, por unanimidade, aprovar o teor da informação supra.
A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos.
Torna-se público, também, que o júri do procedimento elaborou acta, na qual consta a indisponibilidade do Portal da Internet dedicado aos contratos público, para a publicação referida no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, na utilização das medidas excepcionais de contratação pública estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal, destinadas à construção do Centro Escolar de Paços de Ferreira.»
24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
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