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Deliberação 2297/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira torna pública a deliberação tomada em reunião ordinária de 20 de Julho de 2009, utilizar as medidas excepcionais de contratação pública estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal, destinadas à Escola do Ensino Básico do 2.º e 3.º Ciclos de Freamunde

Texto do documento

Deliberação 2297/2009

Deliberação de reunião de Câmara de 20 de Julho de 2009

Para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira torna pública a deliberação tomada em reunião ordinária de 20 de Julho de 2009, utilizar as medidas excepcionais de contratação pública estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal, destinadas à "Escola do Ensino Básico do 2.º e 3.º Ciclos de Freamunde".

Foi presente à reunião de câmara ordinária de 20 de Julho de 2009, o processo concernente ao assunto em epígrafe, o qual foi objecto da informação n.º 921/2009, do DOMIA, de 20/07/2009, cujo teor se transcreve:

«Considerando que:

1 - O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos públicos;

2 - A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;

3 - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, propõe-se que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, em reunião de Câmara a realizar no dia 20 de Julho de 2009, delibere adoptar o procedimento de ajuste directo para a concretização do investimento relativo à Construção da Escola do Ensino Básico do 2.º e 3.º Ciclos de Freamunde, tendo em conta a seguinte fundamentação:

a) A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

b) A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar.

c) A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do Município.

Pelo que:

4 - Atenta a necessidade da construção da referida Escola e na sequência da aprovação das candidaturas da construção de edifícios escolares, submete-se à consideração superior a presente proposta de decisão de contratar, por ajuste directo.

5 - Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, estima-se que o respectivo preço contratual não deverá exceder 5.140.952,52(euro), (cinco milhões, cento e quarenta mil novecentos e cinquenta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos), a acrescer do IVA, a satisfazer pela dotação 06/07010305, prevendo-se um valor de realização financeira de 900.000,00(euro) no ano de 2009 e restante para o ano de 2010.

6 - O procedimento a desencadear para o efeito, por ajuste directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e seguintes, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e enquadra-se no regime excepcional da contratação pública nos domínios da modernização do parque escolar, regulada pelo respectivo decreto-lei.

7 - Propõe-se a aprovação das peças do procedimento em anexo, das quais se destaca:

Projecto,

Programa de procedimento,

Caderno de encargos geral;

Fixação do preço base em 5.140.952,52(euro);

Prazo de execução de 12 meses;

Opção pelo critério de adjudicação do mais baixo preço, bem como relativamente à tramitação procedimental, propõe-se que sejam convidadas as seguintes entidades:

Construtora Abrantina, S. A.;Europa Ar Lindo SPGS, S. A.

Construções Gabriel A. S. Couto, S. A.;

Cantinhos, Sociedade de Construções, S. A., cumprindo o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

8 - A condução do procedimento será realizada por júri a designar pela Câmara Municipal, sendo composto por cinco elementos, nomeadamente um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes. Propõe-se também que sejam delegadas todas as competências no júri com excepção da competência para a decisão de qualificação dos candidatos e para a decisão de adjudicação.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto, proferiu o seguinte despacho: "À reunião de Executivo". Depois de apreciado o assunto, foi deliberado, por unanimidade, aprovar o teor da informação supra.

A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos.

Torna-se público, também, que o júri do procedimento elaborou acta, na qual consta a indisponibilidade do Portal da Internet dedicado aos contratos público, para a publicação referida no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, na utilização das medidas excepcionais de contratação pública estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal, destinadas à "Escola do Ensino Básico do 2.º e 3.º Ciclos de Freamunde».

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

302101166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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