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Aviso 13821/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Lot-1/07

Texto do documento

Aviso 13821/2009

Abertura de discussão pública

Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos, Vereadora do Pelouro das Obras Particulares, Urbanismo e Desporto da Câmara Municipal de Leiria, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 04/06, e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado, que terá início ao 8.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, o período de discussão pública sobre a proposta de Loteamento referente ao prédio sito no lugar de Quinta de Cima - Outeiros da Gândara, da freguesia de Marrazes, do concelho de Leiria, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 277, da freguesia de Marrazes, cujo processo de licenciamento decorre os seus trâmites na Câmara Municipal de Leiria sob o n.º Lot-1/07.

O Loteamento consiste na constituição de 40 lotes, destinados a habitação unifamiliar, habitação colectiva e serviços, e foi requerido por Eduardo da Silva Monteiro Lopes.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias úteis.

A proposta de Loteamento encontra-se disponível, para consulta, na Secção de Atendimento e Licenças do Departamento de Operações Urbanísticas todos os dias úteis entre as 09:00h e as 15h:30 m.

Todos os interessados poderão apresentar, por escrito e dentro do prazo em que decorrer o período de discussão pública, sugestões, reclamações ou observações.

3 de Julho de 2009. - Por delegação da Presidente da Câmara, a Vereadora, Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos.

302048177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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