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Declaração de Rectificação 1858/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Rectificação do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa, Açores

Texto do documento

Declaração de rectificação 1858/2009

Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa (Açores), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 datado de 8 de Julho de 2009, com o n.º 281/2009, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Na tabela i - Emissão de alvará, licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento, com ou sem obra de urbanização, onde se lê:

«2 - Aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - 12,50(euro)»

deve ler-se:

«2 - Aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - 112,50(euro)»

e onde se lê:

«2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior resultante da alteração autorizada:

d) Prazo - Por cada ano ou fracção, quando aplicável - 10,00(euro)»

deve ler-se:

«2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior resultante da alteração autorizada:

d) Prazo - Por cada ano ou fracção, quando aplicável - 110,00(euro)»

Na tabela ii - Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização, onde se lê:

«2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

b) Tipo de infra-estruturas por metro linear de rede criada:

Rede de Esgotos - 00(euro)»

deve ler-se:

«2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

b) Tipo de infra-estruturas por metro linear de rede criada:

Rede de Esgotos - 6,00(euro)»

Na tabela vii - Alvarás de autorização de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica, onde se lê:

«1 - Emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações por cada estabelecimento:

a) de bebidas - 70,00(euro)»

deve ler-se:

«1 - Emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações por cada estabelecimento:

a) de bebidas - 170,00(euro)»

Na tabela xvii - Assuntos Administrativos, onde se lê:

«8 - Reprodução de desenhos:

Em formato superior, por metro quadrado ou fracção - 6,00(euro)»

deve ler-se:

«8 - Reprodução de desenhos:

Em formato superior, por metro quadrado ou fracção - 46,00(euro)»

29 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.

202124957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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