Rectificação 1445/2001, de 20 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;AGÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 141, de 20.06.2001, Pág. 10159
- Data: 2001-06-20
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Sumário
Rectifica o Despacho 9629/2001(2ªSérie), que aprovou o regulamento do processo de acreditação das entidades promotoras dos Centros de reconhecimento, validação e certificação de competências. Assim no capítulo III Art. 7º onde se lê "Na apreciação das candidaturas à acreditação são considerados os requisitos estabelecidos no art. 4º do presente regulamento" deve ler-se " Na apreciação das candidaturas à acreditação são considerados os requisitos estabelecidos nos art. 4º e 11º do presente diploma.
Aviso
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