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Rectificação 1445/2001, de 20 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 141, de 20.06.2001, Pág. 10159
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Sumário

Rectifica o Despacho 9629/2001(2ªSérie), que aprovou o regulamento do processo de acreditação das entidades promotoras dos Centros de reconhecimento, validação e certificação de competências. Assim no capítulo III Art. 7º onde se lê "Na apreciação das candidaturas à acreditação são considerados os requisitos estabelecidos no art. 4º do presente regulamento" deve ler-se " Na apreciação das candidaturas à acreditação são considerados os requisitos estabelecidos nos art. 4º e 11º do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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