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Despacho 18000/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Direito do Urbanismo e do Ambiente na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 18000/2009

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo a criação do curso de pós-graduação em Direito do Urbanismo e do Ambiente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado através a Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto:

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o curso de pós-graduação em Direito do Urbanismo e do Ambiente.

Artigo 2.º

Objectivos

Este curso de Pós-Graduação propõe-se desenvolver e aprofundar competências, quer da área científica do Urbanismo, quer da área do Ambiente, de forma multidisciplinar, desenvolvendo e actualizando o domínio técnico e prático dos seus discentes, e bem assim promovendo a reflexão crítica, teórica e metodológica sobre estas matérias.

Esta Pós-Graduação propõe-se, deste modo, promover a integração dos saberes e das práticas, estimular a constante actualização de todos aqueles que trabalham e operam nestes domínios, através de uma atitude permanente de inquirição e de experimentação.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo Centro de Investigação e Estudos Avançados do INDEA do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento 223/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Dezembro.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

28 de Julho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Grau - Pós - Graduação.

3 - Curso - Direito do Urbanismo e do Ambiente.

4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 14.

5 - Duração normal do curso: 3 meses

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria

Curso de Pós- Graduação em Direito do Urbanismo e do Ambiente

Área científica predominante do curso: Direito

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

202128034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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