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Despacho 17996/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Direcção Estratégica de Instituições de Ensino Superior no Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 17996/2009

Sob proposta do Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados do Instituto Politécnico de Leiria aprovo a criação do curso de pós-graduação em Direcção Estratégica de Instituições de Ensino Superior, em cooperação com a Universidad Politécnica da Cataluña, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado através a rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008:

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através do Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o curso de pós-graduação em Direcção Estratégica de Instituições de Ensino Superior, em cooperação com a Universidad Politécnica da Cataluña.

Artigo 2.º

Objectivos

O curso tem como objectivo estabelecer o melhor programa de formação para a liderança e a direcção do ensino superior;

Criar um núcleo de debate sobre as ferramentas e os processos de melhoria e eficiência das Universidades e Politécnicos;

Facilitar a relação entre os líderes empresariais e de opinião com os principais responsáveis da direcção dos processos de formação e de investigação nas Universidades e Politécnicos.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo Centro de Investigação e Estudos Avançados do INDEA do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento 223/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Dezembro de 2006.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

28 de Julho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Leiria: Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados Universidad Politénica da Cataluña - UPC - Cátreda UNESCO de Dirección Universitária.

2 - Grau - pós-graduação.

3 - Curso - Direcção Estratégica de Instituições de Ensino Superior.

4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 20.

5 - Duração normal do curso: 2 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria - Universidad Politénica da Cataluña

Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados - UPC - Cátreda UNESCO de Dirección Universitária

Curso de pós-graduação em Direcção Estratégica de Instituições de Ensino Superior

Área científica predominante: Direcção de Instituições de Ensino Superior

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

202127524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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