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Aviso 13788/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Gestão, requeridas por Marta Isabel de Campos Esteves

Texto do documento

Aviso 13788/2009

Por despacho de 23-7-2009 do Director da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Gestão, requeridas por Marta Isabel de Campos Esteves:

Presidente - Director da Escola de Ciências Sociais.

Vogais:

Doutor Alfonso Vargas Sánchez, professor catedrático da Facultad de Ciencias Empresariales da Universidad de Huelva (Espanha).

Doutora Cesaltina Maria Pacheco Pires, professora associada com agregação da Universidade de Évora.

Doutor Carlos José de Almeida Noéme, professor associado do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor António João Coelho de Sousa, professor auxiliar da Universidade de Évora.

Doutor Duarte Miguel Machado Carneiro de Brito, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Fernando Manuel Pereira Oliveira Carvalho, professor auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Doutor Luís Alberto Godinho Coelho, professor auxiliar da Universidade de Évora.

29 de Julho de 2009. - A Directora, Margarida Cabral.

202125775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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