Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Ciência Política, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 28 de Julho de 2009.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Ciência Política, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Inscrição na dissertação
Para conclusão do mestrado é obrigatória a realização de uma dissertação.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.
28 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular do mestrado em Ciência Política
Área científica predominante: Ciência Política
Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau
(ver documento original)
Observações
1) Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa (6 créditos) são obtidos escolhendo uma unidade curricular de segundo ciclo constante de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.
2) Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios definidos anualmente pela mesma Comissão. Em função do currículo anterior do mestrando, poderá a coordenação do curso de Mestrado substituir seis desses créditos opcionais por unidades curriculares de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos.
3) Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Ciência Política (Second Cycle Postgraduate Diploma in Political Science).
Plano de estudos do mestrado em Ciência Política
Master in Political Science
(ver documento original)
202122461