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Despacho 17890/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Altera o posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 6 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a vários trabalhadores da DGITA

Texto do documento

Despacho 17890/2009

Na sequência do despacho de homologação de 16/03/2009, da lista de trabalhadores que alteram a posição remuneratória para posição imediatamente superior à que detinham em 31/12/2008, por reunirem o requisito legal para o efeito, nos termos do n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram celebrados contratos em funções publicas por tempo indeterminado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular que aprova o RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, aos seguintes trabalhadores do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros:

Carreira de Especialista de Informática:

Clotilde de Almeida Morgado Mata

Deolinda Maria Antunes de Oliveira Rendas

José Carlos Louro Martins

Manuel Francisco Videira Delgado

Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz

Maria do Céu Pimenta Ramalho Almaça

Maria Eduarda Lopes Ferreira Rodrigues Horta

Maria Manuela Duarte Salgado Canha Xavier Candeias

Paulo Rui dos Santos Oliveira

Pedro Miguel Montes Cabrita Dias de Almeida

Carreira de Técnico de Informática:

José Manuel Ferreira Gaspar

A produção de efeitos deste despacho é, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º da LVCR, reportada a 01/01/2009.

17 de Julho de 2009. - O Director-Geral, Luís Pinto.

202125086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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