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Aviso 60/2001, de 29 de Junho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 4 de Abril de 2001, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, comunicado ter a Jugoslávia depositado o seu instrumento de sucessão à citada Convenção em 12 de Março de 2001.

Texto do documento

Aviso 60/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Abril de 2001, e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Jugoslávia depositado o seu instrumento de sucessão à citada Convenção em 12 de Março de 2001, confirmando as seguintes reservas, efectuadas aquando da adesão à Convenção pela República Federal Socialista da Jugoslávia em 28 de Junho de 1982:

Tradução
1 - A Convenção é aplicada, em relação à República Federal Socialista da Jugoslávia, apenas quanto às decisões arbitrais adoptadas após a entrada em vigor da Convenção.

2 - A República Federal Socialista da Jugoslávia aplica a Convenção, numa base de reciprocidade, apenas em relação às decisões arbitrais adoptadas em território de outro Estado Parte da Convenção.

3 - A República Federal Socialista da Jugoslávia aplicará a Convenção apenas relativamente às disputas decorrentes de relações legais, contratuais e não contratuais, que, de acordo com a sua legislação nacional, são consideradas económicas.

A Convenção entrou em vigor para a Jugoslávia em 27 de Abril de 1992, data da sucessão do Estado.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Maio de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Aviso 142/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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