Aviso 60/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Abril de 2001, e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Jugoslávia depositado o seu instrumento de sucessão à citada Convenção em 12 de Março de 2001, confirmando as seguintes reservas, efectuadas aquando da adesão à Convenção pela República Federal Socialista da Jugoslávia em 28 de Junho de 1982:
Tradução
1 - A Convenção é aplicada, em relação à República Federal Socialista da Jugoslávia, apenas quanto às decisões arbitrais adoptadas após a entrada em vigor da Convenção.
2 - A República Federal Socialista da Jugoslávia aplica a Convenção, numa base de reciprocidade, apenas em relação às decisões arbitrais adoptadas em território de outro Estado Parte da Convenção.
3 - A República Federal Socialista da Jugoslávia aplicará a Convenção apenas relativamente às disputas decorrentes de relações legais, contratuais e não contratuais, que, de acordo com a sua legislação nacional, são consideradas económicas.
A Convenção entrou em vigor para a Jugoslávia em 27 de Abril de 1992, data da sucessão do Estado.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Maio de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.