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Despacho (extracto) 17886/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Alterações excepcionais de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17886/2009

Pelo meu despacho 5/2009, de 15 de Janeiro, determinei a afectação de um montante máximo de (euro) 11.100 do orçamento da IGAP, para fazer face, em 2009, às alterações de posicionamento remuneratório, por opção gestionária (excepção), abrangendo a categoria de Inspector Superior Principal.

O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, emitiu, em 22 de Julho de 2009, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária excepção, dos trabalhadores que preenchem os requisitos previstos igualmente no n.º 1 do citado artigo 48.º (terem obtido menção máxima ou imediatamente inferior na avaliação do desempenho de 2008), até ao limite do montante que foi afecto para o efeito pelo n.º 2 do meu despacho 5/2009, acima mencionado.

Na sequência do processo de avaliação do desempenho do ano de 2008, 12 inspectores superiores principais preenchem o requisito previsto no n.º 1 do artigo 48.º para mudarem de posição remuneratória, por opção gestionária excepção.

Assim, ao abrigo da prerrogativa que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), determino a alteração da posição remuneratória para a imediatamente seguinte à que detinham em 31 de Dezembro de 2008 dos inspectores superiores principais que preenchem os requisitos previstos legalmente, devendo, para o efeito, ser observado o disposto nos n.º s 2 e 3 do artigo 47.º da já citada LCVR.

O presente despacho, conjuntamente com o parecer do Conselho Coordenador da Avaliação, será tornado público nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da citada Lei 12-A/2008.

23 de Julho de 2009. - O Inspector-Geral, João Correia de Oliveira.

Conselho Coordenador de Avaliação da IGAP

Parecer

O Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), nomeado pelo despacho do Inspector-Geral n.º 5/2008, de 10 de Março, apreciou, na sua reunião de hoje, dia 22 de Julho de 2009, a intenção, apresentada na mesma reunião, pelo Inspector-Geral de proceder à alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária excepção, prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LCVR).

Considerando que:

O n.º 1 do mencionado artigo 48.º da LCVR confere ao Inspector-Geral, enquanto dirigente máximo da IGAP, a faculdade de proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária;

A referida alteração de posicionamento remuneratório abrange as categorias de inspector superior principal (ISP) e de inspector principal (IP), definidas no despacho 5/2009, do Inspector-Geral, de 15 de Janeiro;

Os 19 trabalhadores abrangidos pela alteração de posicionamento remuneratório, que constam do mapa 3, anexo à Acta 8 do CCA, obtiveram na última avaliação do desempenho (2008) menção máxima ou imediatamente inferior, reunindo assim o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 48.º da LCVR;

Com excepção de 1 trabalhador (que já se encontra, no entanto, na última posição remuneratória da respectiva categoria), os demais colaboradores da IGAP não reúnem actualmente os requisitos previstos no n.º 6 do artigo 47.º da LCVR para mudarem obrigatoriamente de posicionamento remuneratório;

O Inspector-Geral informou o CCA de que iria proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária (regra) dos trabalhadores que integram o universo dos que preenchem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 47.º, até ao limite da dotação prevista para o efeito no seu já mencionado despacho 5/2009.

O Inspector-Geral informou ainda que o orçamento de 2009 da IGAP, no agrupamento das Remunerações Certas e Permanentes comporta o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como os encargos com a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária (regra) e o encargo resultante da alteração de posicionamento remuneratório em apreço, o Conselho Coordenador de Avaliação da IGAP, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LCVR, dá o seu parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária excepção, prevista igualmente no acima citado n.º 1 do artigo 48.º, dos trabalhadores da IGAP integrados nas categorias de inspector superior principal e de inspector principal, que constam do mapa 3 anexo à Acta 8 do CCA, até ao limite da respectiva dotação orçamental disponível para o efeito.

24 de Julho de 2009. - O Inspector-Geral, João Correia de Oliveira.

202115171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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